Ação do MPT garante posse de guardas portuários e proíbe terceirização na Companhia Docas do Ceará

Dez candidatos aprovados no concurso público da Companhia Docas do Ceará – CDC tomaram posse nesta segunda-feira, 4 de maio, no cargo de Guarda Portuário. A nomeação ocorre após decisão da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho – MPT.

Além das posses, a sentença proíbe a CDC de manter terceirizados em qualquer atividade prevista no Regulamento Interno da Guarda Portuária, incluindo controle de acesso e vigilância de portarias. O descumprimento gera multa mensal de R$ 50.000,00, limitada a R$ 100.000,00.

Da longa batalha judicial

De acordo com o procurador do trabalho, Antonio de Oliveira Lima, "a posse dos candidatos remanescentes do concurso da Companhia Docas do Ceará encerra uma longa batalha judicial iniciada em 2018". Naquele ano, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação após constatar que a CDC utilizava empresas terceirizadas para funções típicas de guarda portuário".

Para melhor entender essa história, o procurador apresentou um breve histórico do processo. A sentença de primeiro grau acolheu os pedidos principais do MPT — realização de concurso público e afastamento dos terceirizados —, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram. O TRT da 7ª Região negou provimento ao recurso da CDC e deu parcial provimento ao recurso do MPT, condenando a Companhia ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de dano moral coletivo.

A CDC interpôs recurso de revista, ao qual o TRT negou seguimento. A empresa então apresentou agravo de instrumento para destrancar o recurso, mas o TST negou provimento. Também foram opostos embargos de declaração, rejeitados pelo Tribunal. Por fim, o TST rejeitou os embargos internos e aplicou multa à CDC por recurso protelatório, reconhecendo a tentativa de retardar o trânsito em julgado e a execução da sentença.

Com o trânsito em julgado em 2021, iniciou-se a fase de execução. Após audiências de conciliação, foi definido cronograma para realização do concurso. Para cumprir a decisão, a CDC solicitou à SEST, ainda em 2021, autorização para criar 55 novos cargos de guarda portuário. O órgão federal aprovou o pedido e determinou o aproveitamento de 19 vagas ociosas já existentes, somadas à criação de 36 novas vagas.

Após diversos adiamentos, o concurso foi finalmente realizado. Contudo, foram ofertadas apenas vagas para provimento imediato, além de cadastro de reserva. Homologado o certame, a CDC nomeou 37 aprovados, mas manteve trabalhadores terceirizados contratados como vigilantes portuários.

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas requereram ao MPT o afastamento dos terceirizados e sua nomeação, uma vez que a CDC continuava descumprindo a determinação judicial. A Companhia, porém, resistiu ao cumprimento integral da sentença e passou a adotar subterfúgios, apresentando requerimentos e alegando que os terceirizados exerciam funções diversas das previstas para o cargo de guarda portuário — matéria já apreciada e decidida no processo de conhecimento.

Na tentativa de manter a terceirização e evitar a convocação dos candidatos do cadastro de reserva, a CDC substituiu os vigilantes portuários por controladores de acesso, sob o argumento de que a sentença não vedava a terceirização dessa função específica.

A manobra não foi acolhida pela Justiça, que determinou o afastamento também dos controladores de acesso. A ré opôs embargos de declaração e foram realizadas duas audiências de conciliação, sem êxito. A CDC sustentou a tese de que não poderia convocar os candidatos remanescentes por inexistirem cargos vagos autorizados pelo órgão central. O MPT, contudo, demonstrou o equívoco dessa tese, e o juízo rejeitou os embargos de declaração.

 

Impasse sobre número de nomeações

Na execução, a CDC considerou que os 55 cargos autorizados incluíam os guardas já providos e nomeou apenas 37 aprovados. O MPT contestou e sustentou que a Companhia deveria nomear 55 novos candidatos. 

Em 23 de março de 2026, o juiz Konrad Saraiva Mota, da 8ª Vara do Trabalho, acolheu a tese do MPT. Na decisão, afirmou que a CDC “promoveu indevida inclusão, no número de 55 cargos autorizados, de empregados que já integravam o quadro funcional, sem proceder ao efetivo aproveitamento dos cargos excedentes e à ampliação real do quadro”.

O magistrado lembrou que o regimento interno da própria CDC previa, em 2015, a necessidade de 82 guardas portuários. A redução para 57 cargos só ocorreu em novembro de 2024, após o trânsito em julgado da sentença.

O que determinou a Justiça

A nova decisão obrigou a CDC a nomear 15 candidatos aprovados no concurso de 2023 que já haviam concluído o curso de formação. O número é inferior às 19 vagas ociosas que deveriam ter sido convertidas em cargos de guarda portuário.

A sentença também distinguiu as funções: fica proibida a terceirização em portarias e no controle de acesso, por serem atividades típicas da Guarda Portuária. Serviços auxiliares de vigilância patrimonial continuam permitidos, desde que não substituam funções institucionais da guarda, como o exercício do poder de polícia e a atuação na zona alfandegada junto à Receita Federal, Polícia Federal e ANTAQ.

Conciliação não avançou

O caso passou por duas audiências de conciliação em março deste ano. A CDC propôs prover as 4 vagas restantes e prorrogar o concurso. O MPT recusou, alegando que a ação se arrasta desde 2018 sem cumprimento efetivo.

Com o impasse, o juiz julgou os embargos de declaração da Companhia e fixou as obrigações. Após a decisão, a CDC convocou os 15 guardas. Destes, 10 compareceram para tomar posse em 4 de maio.

A participação dos candidatos no processo

Há mais de um não os candidatos aprovados dentro das vagas do cadastro de reserve acompanhavam o processo com ansiedade. Por diversas vezes apresentaram documentos perante o MPT para subsidiar os requerimentos do órgão. Também participarem de audiências administrativas e judiciais.

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ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA